Observação:
Quanto à legitimidade do sucessor cumpre ressaltar que esta é concedida independentemente de ser a sucessão inter vivos ou causa mortis.
Terceiro juridicamente interessado é aquele que, por manter uma relação jurídica com o vencido, suportou os efeitos indiretos da sentença/acórdão. Ele deve necessariamente ter interesse jurídico, não bastando ter interesse de fato para possuir legitimidade.
No que tange ao Ministério Público, sempre que este for parte no processo rescindendo, é legitimado para propor ação rescisória. A lei processual abre mais duas possibilidades para o caso do parquet não ter sido parte no processo rescindendo: alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC supra transcrito.