O ajuizamento da ação é feito no juízo hierarquicamente superior ao juízo que proferiu a sentença de mérito ou acórdão rescindendo.
A petição inicial deve conter os requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor ainda:
- cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
- depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.