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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre a ação rescisória

Art. 485, VIII - Confissão, desistência ou transação inválidas
Neste caso é necessário que o ato jurídico (confissão, desistência ou transação) sejam inválidos e que a sentença tenha tido como base este ato.

Art. 485, IX - Erro de fato
Há erro de fato quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.



 
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