Destarte, a ação rescisória é aquela "que colima reparar a injustiça da sentença transita em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supera necessidade de segurança tutelada pela res iudicata". (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, pág. 612).