Art. 485, V - Violação de literal disposição de lei
Consoante lição da doutrina jurídica, a violação de lei, para dar ensejo à propositura de ação rescisória, há de ser frontal, flagrante e direta.
Art. 485, VI - Falsidade de prova
A prova da falsidade pode se apurada em processo criminal ou produzida nos próprios autos da ação rescisória.
A doutrina é firme no sentido de que não há necessidade da prova falsa ser o principal fundamento da sentença; contudo, a prova falsa deve ser indispensável para suportar a conclusão do julgamento. Assim, demonstra BARBOSA MOREIRA :