Art. 485, III - Dolo da parte vencedora ou colusão para fraudar a lei
A falta de lealdade e boa-fé da parte vencedora e seu procurador (dolo) deve ser motivo para o resultado a que se chegou a sentença. De igual maneira a colusão maliciosa realizada com o fim de fraudar a lei configura motivo para manejar ação rescisória.
Art. 485, IV - Ofensa à coisa julgada
Diz o art. 467 do CPC: "Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário."