Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre a ação rescisória

Art. 485, III - Dolo da parte vencedora ou colusão para fraudar a lei
A falta de lealdade e boa-fé da parte vencedora e seu procurador (dolo) deve ser motivo para o resultado a que se chegou a sentença. De igual maneira a colusão maliciosa realizada com o fim de fraudar a lei configura motivo para manejar ação rescisória.

Art. 485, IV - Ofensa à coisa julgada
Diz o art. 467 do CPC: "Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário."


 
16
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 16 (55%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Apontamentos sobre a ação rescisória

0s - 0 ms