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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre a ação rescisória

Art. 485, I - Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

Para explicar tais crimes, vejamos como o Código Penal os define:

Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


 
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