A exigência constitucional do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e conseqüente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) nos projetos que possam causar degradação significativa ao meio ambiente é caracterizada pela publicidade, resguardados os segredos industriais e comercias, remontando à Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
O objetivo do EPIA é diagnosticar as obras e atividades que possam causar degradação significativa ao meio ambiente, conforme já mencionado.
Contraditório é observar que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança- CTNBio, criada pela Lei 8.974/95, em seu Artigo 2º, inciso XIV exige o RIMA apenas se a Comissão entender necessário, ou seja, há uma dispensa subjetiva que para a maioria dos doutrinadores é uma afronta à Constituição.