Em se tratando da política ambiental, a Lei 6.938/81, posteriormente sofrera algumas alterações através das Leis 7.804/89 e 8.028/90, mas ainda continua em vigor, sendo o grande divisor de águas do tratamento ambiental brasileiro.
Dentre as várias inovações trazidas pela, destacamos agora a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA, este por sua vez composto de vários órgãos, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, órgão consultivo e deliberativo, cuja função é determinar a realização de estudos das alternativas e possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais e às entidades privadas as informações necessárias para a apreciação do impacto ambiental e respectivos relatórios quando de obras ou atividades de significativa degradação ambiental.