A Lei 8.974/98 prevê ainda sanções de caráter administrativo e civil, quando em seu Artigo 14 obriga o infrator a indenizar ou recuperar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente da apuração de culpa. E, em consonância com o parágrafo 6º do Artigo 13, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de responsabilidade civil ou criminal pelos danos causados ao homem e ao meio ambiente.
Em março de 2005 a lei acima foi revogada. Atualmente, vigora a Lei 11.105, de 24 de março de 2005, que será objeto de estudos futuros.