Quando fala em organismo, pretende trata-lo como entidade biológica capaz de se reproduzir ou transferir material genético. O organismo pode ser um vírus ou quaisquer outras classes que possam vir a ser descobertas.
Outra providencia legislativa muito importante foi enunciar e catalogar no bojo da lei como crime a manipulação genética de organismos vivos ou o manejo "in vitro" de ADN/ ARN natural ou recombinante,salvo se feito em conformidade com a norma.
Além disso são penalmente punidas a liberação ou o descarte no meio ambiente de organismo geneticamente modificado, em desacordo com as normas legais e regulamentares da CNTBio.