Mais uma vez, recorremos ao Princípio da Precaução, fruto da ECO/92, pilar do direito ambiental brasileiro, recepcionado pela Constituição Federal/88, pelo qual há uma vedação de intervenções no meio ambiente antes de haver uma certeza em relação a esse procedimento.
Prova disso é oinciso V, acima transcrito, e mais, a própria exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Para Bessa:
"A existência legal e constitucional do Estudo de Impacto Ambiental, como medida prévia para a avaliação dos efeitos da eventual implantação de um novo projeto ambiental é a materialização do Principio da Precaução."