Exemplo:
Um segurado empregado, com remuneração mensal de R$1.500,00, é preso em regime fechado. Conforme entendimento do INSS, seus dependentes (esposa e filhos menores) não terão direito ao auxílio-reclusão pois o valor do último salário-de-contribuição do preso foi superior ao limite estabelecido no art.116 do Decreto nº 3.048/99.