Já o cônjuge ou companheiro perderá sua cota individual do auxílio-reclusação nos seguintes prazos:
I - pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, para os casos em que beneficiário for inválido ou portador de deficiência, desde que a prisão ocorra depois que o segurado já tenha pago 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável; Neste caso, é necessário que preencha os dois requisitos: 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável
II - em 4 (quatro) meses, se a prisão ocorrer sem que o segurado tenha pago 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes da prisão do segurado;