Há uma grande discussão em relação a quem deve comprovar a baixa renda, se é o segurado, ou se é o dependente. Para o INSS, o parâmetro de verificação da baixa renda é o último salário-de-contribuição do segurado preso. Mas, já há entendimentos jurisprudenciais no sentido de que a renda a ser verificada é a dos dependentes.
Ressalte-se que esta condição de baixa renda foi imposta pela Emenda Constitucional nº 20/98. Antes, o benefício era direito dos dependentes de todos os segurados, independentemente de verificação da renda.