Como mencionado, o auxílio-reclusão é exclusivo dos segurados de baixa renda, não fazendo jus a este benefício os segurados que tiveram como último salário-de-contribuição valor superior ao limite estabelecido no art.116 do Decreto nº 3.048/99.
A partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,82. Sendo que este valor é atualizado anualmente.