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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Auxílio-Reclusão no RGPS (atualizado até maio de 2018)

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Como mencionado, o auxílio-reclusão é exclusivo dos segurados de baixa renda, não fazendo jus a este benefício os segurados que tiveram como último salário-de-contribuição valor superior ao limite estabelecido no art.116 do Decreto nº 3.048/99.

A partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,82. Sendo que este valor é atualizado anualmente.


 
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