Em suma, o tempo de duração do auxílio-reclusão devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, será calculado de acordo com sua idade no momento da prisão do segurado, desde que tenham sido preenchidos os dois requisitos: 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável.
Respeitadas as regras e prazos anteriormente descritas, o benefício somente será devido enquanto o segurado permanecer na condição de detento ou recluso, o que deve ser comprovado trimestralmente pelo beneficiário. E em caso de morte do segurado, o auxílio-reclusão será automaticamente transformado em pensão por morte.