III - Se o segurado já tinha mais que 18 contribuições mensais e, quando ele foi preso, já era casado ou vivia em união estável há mais de 2 anos, o auxílio-reclusão, desde que o segurado permaneça na condição de detento ou recluso irá durar:
a) 3 anos, se o beneficiário (cônjuge) tiver menos que 21 anos de idade;
b) 6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;
c) 10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;
d) 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;
e) 20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;
f) será vitalício, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.