O auxílio-reclusão tem início a partir da data do recolhimento à prisão, quando requerido até 30 dias, se requerido após este prazo, será a partir da data do requerimento.
Com o advento da Medida Provisória 664/2014, convertida na Lei n.13.135/2015 a pensão por morte para cônjuges, companheiros e companheiras passou a ser temporária ou vitalícia, a depender da expectativa de sobrevida do dependente aferida no momento do óbito do instituidor segurado. E tais regras se aplicam ao auxílio-reclusão.
Para filhos ou irmão, o auxílio reclusão deixará de ser pago quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado, bem como com o fim da invalidez ou morte do dependente.