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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Auxílio-Reclusão no RGPS (atualizado até maio de 2018)

Não é devido o auxílio-reclusão ao segurado que esteja em livramento condicional ou que cumpra pena em regime aberto.

Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado.


 
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