O direito ao auxílio-reclusão pressupõe a comprovação da qualidade de segurado à época da prisão. É bom lembrar também que em alguns casos, mesmo que o segurado tenha parado de contribuir mensalmente, ele ainda mantém a qualidade de segurado.
A concessão do auxílio-reclusão independe de número mínimo de contribuições pagas pelo segurado, ou seja, não há exigência de carência. Assim, basta o dependente comprovar a qualidade de segurado do preso para gerar o direito ao benefício.