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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Auxílio-Reclusão no RGPS (atualizado até maio de 2018)

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O direito ao auxílio-reclusão pressupõe a comprovação da qualidade de segurado à época da prisão. É bom lembrar também que em alguns casos, mesmo que o segurado tenha parado de contribuir mensalmente, ele ainda mantém a qualidade de segurado.

A concessão do auxílio-reclusão independe de número mínimo de contribuições pagas pelo segurado, ou seja, não há exigência de carência. Assim, basta o dependente comprovar a qualidade de segurado do preso para gerar o direito ao benefício.



 
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