A definição destes direitos encontra-se no art. 81 do CDC. O legislador consumerista gerou certa confusão quando dispôs no caput deste dispositivo "interesses e direitos" e nos incisos deste mesmo dispositivo "interesses ou direitos".
Contudo, interesses e direitos são palavras sinônimas, pois no contexto da norma significam a pretensão fundada em um direito subjetivo, consumindo, portanto, qualquer confusão.