A LCA ratifica com essa inovações, o caráter essencialmente educativo da norma penal ambiental, numa tentativa de harmonizar as normas incriminadoras e suas respectivas penas, com os vários elementos especiais e sociais que compõem o meio ambiente e fazendo reconhecer, ao lado da criminalidade tradicional, uma outra idéia do injusto penal, o ambiental, fruto de uma sensibilidade social emergente e transformadora, face às exigências dos tempos atuais e à necessidade cada vez mais premente, da sustentabilidade ambiental.