A Lei de Crimes Ambientais, também chamada de Lei da Natureza, enfocou a questão da proteção ambiental, quando reuniu num único texto legal, em cinco seções, em forma sistêmica, delitos que se encontravam esparsos em outras legislações diferenciadas, tais como o Código de Pesca, o Código Florestal, o Código de Mineração, etc e tipificou crimes contra a fauna( Arts. 29 a 37), a flora (Arts. 38 a 53), a poluíção( Art. 54 a 61), o ordenamento urbano, o patrimônio cultural, além de prever crimes contra a Administração Ambiental.
Todavia, infelizmente, alguns importantes aspectos da proteção ecológica ficarem esquecidos e não foram por ela abrangidos, tais como a questão dos cetáceos, a biodiversidade, a manipulação genética, entre outros assuntos.