Com o advento da Lei dos Crimes Ambientais(LCA), as reinvidicações dos ambientalistas foram parcialmente atendidas, no sentido de que as infrações penais e administrativas ambientais, passaram a ser disciplinadas de modo a se atribuir uma importância maior às primeiras, transformando as punições crimimais nas agressões ao meio ambiente, em relevante área do Direito Penal Ambiental. Isto porque, a LCA fez surgir uma nova mentalidade incriminadora, que rompeu com os clássicos esquemas jurídicos penais e passou a julgar as infrações ambientais sob a visão inédita e especialíssima da educação ambiental, como forma de prevenção aos abusos e usos indiscriminados e incorretos dos recursos naturais.