A dependência econômica das pessoas elencadas na Classe I é presumida e das demais deverá ser comprovada. Sendo que esta dependência econômica pode ser parcial, devendo, contudo, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente (En. 13 do CRPS).