Os dependentes são aqueles que recebem os benefícios em razão da dependerem economicamente do segurado e têm direito aos benefícios de pensão por morte, auxilio-reclusão, além da reabilitação profissional e serviço social.
São dependentes na Previdência Social:
a) Classe I: o cônjuge , a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
b) Classe II - os pais;
c) Classe III - o irmão, não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.