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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Segurados e Dependentes do RGPS

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoIII - Contribuinte individual

A legislação previdenciária considera como contribuinte individual as seguintes pessoas:

a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;


 
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