As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
Vale lembrar o seguinte:
· Na esfera federal, o órgão competente é o IBAMA;
· Na esfera estadual, o órgão competente são as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente;
· Na esfera municipal, o órgão competente são as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.