A Licença Ambiental Corretiva poderá ser obtida ao final do processo de licenciamento controle.
No Estado de Minas Gerais, os empreendimentos instalados antes de 1981, e, portanto, antes da implementação da política nacional do meio ambiente,e, por conseguinte, seus instrumentos, não passaram à época de sua criação pelo procedimento do licenciamento ambiental preventivo, este materializado nas Licenças Prévias, Licenças de Instalação e nas Licenças de Operação.
Logo, por não terem sido submetidos ao licenciamento, os empreendimentos ou atividades considerados impactantes para o meio ambiente são convocados para a apresentação da documentação necessária para a concessão da Licença de Operação (LO).