A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após serem verificados o efetivo cumprimento de que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
Seu prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental e devrá ser no mínimo, de 04 (quatro) anos e, n o máximo, de 10 (dez) anos.
O Artigo 18 da Resolução CONAMA 237 é vital para a compreensão de vários mecanismos da licença ambiental.