Antes de iniciarmos nossos comentários acerca da licença ambiental, teceremos algumas importantes considerações a respeito do procedimento administrativo do licenciamento ambiental.
Diz a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, em seu Artigo 1º, que o Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.