A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, aonde se incluem as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
O prazo de validade deverá ser o estabelecido no cronograma não podendo ultrapassar 06 (seis) anos.
Note-se que o empreendedor, de posse da LI, ainda não está autorizado a iniciar a operação da atividade, ainda que de modo experimental.