O órgão ambiental competente (vide licenciamento ambiental), mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida sempre que:
· Estiver inadequada ou violar quaisquer condicionantes ou normas legais;
· As descrições de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença forem falsas ou omissas;
· Ocorrer a superveniência de graves riscos ambientais e de saúde pela prática da atividade ou empreendimento anteriormente licenciados.