A competência para processar e julgar o Licenciamento Ambiental foi distribuída entre os órgãos integrantes do SISNAMA, tendo como seu fundamento o conceito de significância e abrangência do impacto ambiental direto, ocasionado em decorrência da atividade.
A obrigação do Licenciamento Ambiental é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.