O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal substituto (DPDC) tem como atribuições determinadas pela Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97 (que criou o DPDC):
1 - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
2 - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
3 - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
4 - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;
5 - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;