Assim, para responsabilizar os demais responsáveis, deve o comerciante ajuizar ação de regresso. Esta ação de regresso deve ser pleiteada em processo autônomo, mas por razões de economia processual, pode se dar nos mesmos autos da ação de indenização.
São duas as razões para o impedimento da denunciação da lide neste caso. Conforme aponta o eminente Kazuo Watanabe e outros no Código do Consumidor Comentado: