Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

A sentença condenatória da ação coletiva é genérica: o juiz declara a responsabilidade do réu pelos danos causados, com a sua conseqüente obrigação de indenizar. Isso não significa que a sentença não seja certa (a certeza da sentença é determinada por um comando de direitos e obrigações com a possibilidade de posterior execução e isso é feito).

Assim, a sentença condenatória da ação coletiva é certa, genérica, mas ilíquida, o que faz com que seja necessário a liquidação.


 
13
 
Este módulo possui 32 páginas.
Você está na página 13 (41%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

0s - 0 ms