A assistência ocorre quando um terceiro, na pendência de uma causa entre duas ou mais pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, integra de forma voluntária ao processo para ajudar esta parte a obter a vitória.
A oposição ocorre quando um terceiro, que pretende no todo ou em parte a coisa ou direito sobre o qual controvertem o autor e réu, integra ao processo, oferecendo oposição contra ambos.