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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

AGRAVO DE INSTUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONEXÃO COM AÇÃO INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA - ART. 104 CDC - Não há que se falar em conexão, tendo o autor da ação individual, ora recorrente, duas opções, nos termos do art. 104 do CDC, que poderá ou não se beneficiar da coisa julgada favorável que se formar na ação coletiva, conforme a opção que escolher. - Existindo simultaneidade de ações coletivas em defesa de interesses difusos ou coletivos, e ações individuais, mesmo não ocorrendo a litispendência, a sentença que for proferida naquelas poderá, ou não, fazer coisa julgada nestas, mesmo sendo diversos os objetos dos processos. - Primeiro pode o autor da ação individual, como faculdade, requerer a suspensão do processo, no prazo de 30 dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, e, nesse caso, será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na ação coletiva. Todavia, se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável, o recorrente não será atingido pela mesma, prosseguindo normalmente com a sua ação individual, sem qualquer prejuízo. Ou pode, ainda, prosseguir com sua ação, que não estará, em nenhuma hipótese, vinculada à decisão final da ação coletiva. (TJMG, Agravo de instrumento Nº 2.0000.00.461269-9/000(1), Oitava Câmara Cível do extinto Tribunal de Alçada de MG, Relator: SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, Julgado em 08/10/2004)


 
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