Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

Stick - Mãos ao alto
Conexão
Conforme determina o CPC através do art. 103:

Art. 103, CPC. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Ocorre conexão, portanto, quando duas ou mais ações possuem o mesmo objeto ou causa de pedir.


 
30
 
Este módulo possui 32 páginas.
Você está na página 30 (94%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

9,765625E-04s - 0,9765625 ms