O que é intervenção de terceiros?
A intervenção de terceiros é um instituto processual civil através do qual um terceiro, estranho à relação jurídica processual, integra a esta por algum motivo disposto em lei.
O Código de Processo Civil prevê como tipos de intervenção de terceiros:
1) assistência (arts. 50 a 55);
2) oposição (arts. 56 a 61);
3) nomeação à autoria (arts. 62 a 69),
4) denunciação da lide (arts. 70 a 76);
5) chamamento ao processo (arts. 77 a 76).