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Direito do Consumidor
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Lídia Salomão
A defesa do consumidor em juízo - Parte VI
1 - A defesa do consumidor em juízo - Parte VI
1.5 - Litispendência, continência e conexão (Pág. 28/32)
Continência
Conforme determina o CPC através do art. 104:
Art. 104, CPC. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
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