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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

Ação civil pública. IDEC. Interesses individuais homogêneos. Cadernetas de poupança. Janeiro de 1989. Uniformização de jurisprudência. (...) 3. Aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, porque caracterizada está a relação de consumo entre a instituição financeira e o poupador. (...) 6. Na linha do entendimento já adotado nesta Corte, não há falar, na hipótese presente, em litispendência entre a ação civil pública e a ação de cobrança. 7. Sobre o alcance da sentença, não há como dar curso ao especial, porque a limitação da jurisdição está na esfera do banco réu, ou seja, determinou-se o cumprimento da decisão para todos aqueles que mantinham contrato com o mesmo. Além disso, a Lei nº 9.494/97, que alterou o art. 16 da Lei nº 7.347/85, e a Medida Provisória nº 2.180-35/01, que alterou a Lei nº 9.494/97, que cuida da abrangência das sentenças em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, são posteriores à sentença, ao Acórdão recorrido e ao recurso especial.(...) . (STJ, REsp 175288 / SP, 3ª Turma, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Julgado em 26/03/2002)





 
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