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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

Com a suspensão da ação individual, o consumidor se beneficia de uma eventual procedência da ação coletiva. Se não a requerer, a ação individual corre por sua conta e risco, podendo ser julgada improcedente (o consumidor - autor da ação individual - assume os riscos do resultado desfavorável a ele na ação individual e não é favorecido pela coisa julgada da ação coletiva).

Acontece que esta suspensão deve ser requerida no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Ou seja, o requerimento da suspensão deve ser feito a partir da prova na ação coletiva da ciência do consumidor, que é feita através de intimação pessoal deste.



 
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