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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

O CDC dispõe através do art. 104 que as ações coletivas para a defesa dos interesses difusos ou coletivos não induzem litispendência para ações individuais.

Contudo, esclarece que para que os consumidores individuais se beneficiem dos efeitos da coisa julgada ultra partes e erga omnes das ações coletivas, devem requerer a suspensão da ação individual.



 
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