Observação: Caso haja interesse, o curso "A defesa do consumidor em juízo - Parte II" trata dos legitimidade para a ação coletiva e a ação individual.
Depois, possuem pedidos distintos. Na ação coletiva, o pedido varia conforme os interesses envolvidos (interesses coletivos, interesses difusos e interesses individuais coletivos). Já na ação individual, o consumidor individual busca apenas o ressarcimento do dano.
Ocorre que apenas pode coincidir a causa de pedir, o que não induz a litispendência uma vez que devem ser idênticas as partes, o pedido e a causa de pedir.