Portanto, há litispendência quando duas ações possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Destarte, não há que se falar em litispendência entre ação coletiva e ação individual, uma vez que são duas ações que não se mostram idênticas.
Primeiro, as partes não são as mesmas. Na ação coletiva, os autores são os legitimados do art. 82 do CDC e na ação individual, o autor é o consumidor individual.