Estudaremos agora a litispendência, a continência e a conexão entre a ação coletiva e a ação individual.
Litispendência
Conforme determina o CPC através dos §§ 3º e 2º do art. 301:
§ 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; (...)
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.