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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

Estudaremos agora a litispendência, a continência e a conexão entre a ação coletiva e a ação individual.

Litispendência
Conforme determina o CPC através dos §§ 3º e 2º do art. 301:

§ 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; (...)
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.


 
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