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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

Art. 100 do CDC

Na hipótese da sentença condenatória não vir a ser objeto de liquidação pelas vítimas ou, na hipótese dos interesses habilitados serem em número incompatível com a gravidade do dano, os legitimados do art. 82 do CDC podem promover a liquidação e execução da indenização devida.

O produto desta indenização é revertido para o Fundo criado pela Lei 7.347/85, sendo certo que esta reversão é residual.



 
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